TJRJ - 0050686-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 12:29
Conclusão
-
08/08/2025 12:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2025 11:28
Juntada de petição
-
22/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:10
Conclusão
-
13/06/2025 16:10
Outras Decisões
-
30/05/2025 16:12
Juntada de petição
-
21/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/n2.
Expedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de penhora.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n3.
Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/r/n/n4.
Observado o resultado PARCIAL do bloqueio realizado, inclua-se o processo no local virtual ACBPO aguardando-se por 30 dias a eventual providência do executado, quanto à integralização da garantia, para viabilizar oposição de embargos à execução fiscal./r/r/n/n5.
Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o presente feito no local virtual AGEXE a fim de que seja expedida a GRERJ, incluindo-se o valor total no campo da taxa judiciária, caso o montante bloqueado seja suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais./r/r/n/n6.
Existindo saldo remanescente em favor do exequente, providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual EXPTR para a expedição de mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro./r/r/n/n7.
Em seguida, ANOTE-SE A SUSPENSÃO DO FEITO./r/r/n/n8.
Anote-se no lembrete do processo: ACBPO Sisbajud Parcial - Pessoa Física - Citação Positiva -
13/05/2025 13:51
Conclusão
-
13/05/2025 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 13:42
Juntada de documento
-
13/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:52
Conclusão
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01/11/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2024 22:00
Juntada de petição
-
23/10/2024 16:25
Juntada de petição
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15/10/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:35
Conclusão
-
09/10/2024 13:35
Outras Decisões
-
08/10/2024 13:55
Juntada de petição
-
01/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:24
Conclusão
-
30/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:23
Juntada de petição
-
06/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:09
Juntada de petição
-
28/04/2024 05:39
Documento
-
16/04/2024 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 00:55
Conclusão
-
16/04/2024 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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