TJRJ - 0036645-84.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:58
Conclusão
-
18/09/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 18:00
Juntada de petição
-
07/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:04
Conclusão
-
04/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:17
Juntada de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a farta prova documental já carreada aos autos, reconsidero a decisão de fls. 622, que deferiu o depoimento pessoal do 1º e 2º Réus, requerido pelo MP, fls. 48.
Indefiro, também, a prova pericial postulada pelo 1º Réu, fls.624/5, por não guardar pertinência com o presente feito./r/nRessalte-se que a prova testemunhal requerida pelo 1º Réu, fls. 624/5, já foi indeferida pela decisão de fls. 622.
Indefiro, ainda, a prova testemunhal pleiteada pelo 2º Réu, fls.17537, haja vista que o deslinde da presente de-manda reclama apenas prova documental./r/nPor oportuno, indefiro a expedição de ofício ao TCM e à PGM, acerca de existência ou não de dano ao erário, postulado pelos 1º e 2º Réus, fls.17532/3 e 17537/8, por ser documento pertinente à eventual acordo de não persecução civil, art. 17-B, § 3º, da Lei nº 8.429/92, alterada pelo Lei nº 14.230/21; logo, estranho à presente demanda, eis que se trata de iniciativa exclusiva do Parquet./r/nAdemais, não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva, ar-guida pelo 1º Réu, fls. 556, uma vez que sua análise, inevitavelmente, toca-rá questões de mérito, reservada para apreciação em sede de cognição exau-riente./r/nTampouco se sustenta a arguição de inépcia da inicial, articulada pelo 1º Réu, fls. 556, considerando que a exordial não apresenta nenhum dos ví-cios elencados no diploma processual civil em vigor./r/n Art.330, § 1º.
Considera-se inepta a petição inicial quando:/r/nI - lhe faltar pedido ou causa de pedir;/r/nII - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;/r/nIII - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;/r/nIV - contiver pedidos incompatíveis entre si. /r/nIntimem-se as partes do inteiro teor da presente e para alegações finais e a PGM para ciência da decisão./r/nPor derradeiro, anote-se a prioridade em conformidade com a META 4 do CNJ.
Junte-se petição informada no sistema já apreciada. -
04/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Certifico a habilitação dos patronos do Requerido Sr JOAO MENDES DE JESUS , o Dr.
Milton Augusto Otoni Alves Fonseca, OAB/RJ n° 147.955 e Dr.
Marcos Lopes Heleno, OAB/RJ n° 150.045 -
23/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 19:18
Conclusão
-
23/05/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:39
Juntada de petição
-
09/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:40
Juntada de petição
-
07/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:07
Documento
-
27/02/2025 16:58
Outras Decisões
-
27/02/2025 16:58
Conclusão
-
26/02/2025 16:16
Juntada de petição
-
17/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 20:58
Juntada de petição
-
14/02/2025 02:18
Documento
-
28/01/2025 15:02
Juntada de petição
-
17/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2024 15:15
Expedição de documento
-
09/09/2024 16:56
Conclusão
-
09/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:02
Juntada de petição
-
05/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 11:31
Juntada de petição
-
28/06/2024 11:27
Juntada de petição
-
28/06/2024 11:22
Juntada de petição
-
28/06/2024 11:16
Juntada de petição
-
28/06/2024 11:11
Juntada de petição
-
28/06/2024 11:06
Juntada de petição
-
28/06/2024 10:55
Juntada de petição
-
28/06/2024 10:52
Juntada de petição
-
28/06/2024 10:45
Juntada de petição
-
28/06/2024 10:29
Juntada de petição
-
24/05/2024 17:35
Juntada de petição
-
14/05/2024 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 07:28
Juntada de petição
-
26/01/2024 11:33
Conclusão
-
26/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 21:15
Juntada de petição
-
12/12/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:53
Conclusão
-
17/11/2023 08:47
Juntada de petição
-
13/11/2023 13:57
Conclusão
-
13/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 13:45
Conclusão
-
15/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:18
Juntada de petição
-
02/06/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 22:31
Juntada de petição
-
24/05/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:17
Conclusão
-
02/02/2023 11:41
Juntada de petição
-
30/01/2023 17:27
Retificação de Classe Processual
-
19/01/2023 16:31
Conclusão
-
19/01/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 18:06
Juntada de petição
-
21/11/2022 01:28
Documento
-
31/10/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:53
Conclusão
-
06/09/2022 19:41
Juntada de petição
-
16/08/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 03:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 03:23
Documento
-
29/04/2022 03:02
Documento
-
01/04/2022 05:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 05:02
Documento
-
29/03/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 12:51
Conclusão
-
10/01/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 18:53
Juntada de petição
-
10/12/2021 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 14:52
Juntada de documento
-
25/11/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 18:00
Conclusão
-
16/11/2021 15:38
Juntada de petição
-
12/11/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2021 10:44
Juntada de petição
-
05/08/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2021 15:35
Juntada de petição
-
04/05/2021 05:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 05:46
Documento
-
07/04/2021 05:19
Documento
-
01/04/2021 02:55
Documento
-
12/03/2021 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 10:09
Decisão anterior
-
03/03/2021 10:09
Conclusão
-
22/02/2021 19:02
Conclusão
-
22/02/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 17:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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