TJRJ - 0834126-09.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0834126-09.2022.8.19.0021 - Distribuído em23/11/2022 14:50:15 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Repetição do Indébito] AUTOR: LIANDRA RODRIGUES GRION REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo no index 154641085, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no index 154641085e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos.
Custas e honorários na forma convencionada ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Duque de Caxias, 12 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz de Direito -
15/06/2025 19:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de DIANA PAULINO DA SILVA MARINHO MATOS em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:14
Expedição de Informações.
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04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:41
Outras Decisões
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16/07/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de DIANA PAULINO DA SILVA MARINHO MATOS em 15/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/05/2023 23:59.
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26/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/02/2023 23:59.
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28/01/2023 00:17
Decorrido prazo de DIANA PAULINO DA SILVA MARINHO MATOS em 27/01/2023 23:59.
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21/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 19:03
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2022 11:44
Conclusos ao Juiz
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25/11/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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