TJRJ - 0802742-91.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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01/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 17:04
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade do recurso de apelação do BANCO VOLKSWAGEN S.A.; quanto ao preparo, foi corretamente recolhido.
Assim, em cumprimento ao inciso XV do art. 1º da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2017, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s)intimada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do art. 1.010 do CPC. -
04/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 10:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/07/2025 13:37
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0802742-91.2023.8.19.0021 - Distribuído em24/01/2023 10:25:24 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: DULCE CANDIDO DA SILVA Trata-se da ação de busca e apreensão, em que a parte autora informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela ausência de resolução do mérito.
Isso posto, ante a manifestação da parte autora (index 122606136) que contou com o consentimento da parte ré (index 183113472), deixo de resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Custas e honorários que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, na forma do art. 90 do CPC, pela parte autora.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. -
12/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:30
Desentranhado o documento
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12/11/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:42
Concedida a Medida Liminar
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15/09/2023 10:32
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
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24/01/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 11:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/01/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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24/01/2023 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2023 10:25
Juntada de Petição de outros anexos
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24/01/2023 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2023 10:24
Juntada de Petição de outros anexos
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24/01/2023 10:24
Juntada de Petição de outros anexos
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24/01/2023 10:24
Juntada de Petição de outros anexos
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24/01/2023 10:23
Juntada de Petição de outros anexos
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24/01/2023 10:23
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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