TJRJ - 0828730-51.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 19:44
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0828730-51.2022.8.19.0021 - Distribuído em17/10/2022 08:40:39 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] AUTOR: J.
P.
C.
H.
REPRESENTANTE: RAPHAEL MOTA CARVALHO, DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE DUQUE DE CAXIAS ( 377 ) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo no index 160117590, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no index 160117590e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos.
Custas e honorários na forma convencionada ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Duque de Caxias, 12 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz de Direito -
12/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 06:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:14
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
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16/11/2022 22:04
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CARVALHO HENRIQUES em 28/10/2022 23:59.
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23/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 06:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 09:32
Conclusos ao Juiz
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18/10/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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