TJRJ - 0802801-50.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802801-50.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA BRAGA NOBRE RÉU: BANCO DO BRASIL Recebo a emenda à inicial.
Ao cartório para cadastrar no sistema os demais autores.
Defiro JG à autora Ana Maria Braga Nobre.
Venha documento de identificação (RG).
Regularize-se a representação processual dos demais autores.
Venham as procurações bem como RGs e comprovantes de residência.
Pretende a parte autora concessão da gratuidade de justiça, sob argumento de não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
O art. 98 do CPC e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas.
Dessa forma, para a devida aferição da hipossuficiência, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte interessada apresente os seguintes documentos: 1.
Os 03 (três) últimos contracheques; 2.
Cópia da sua CTPS na integra, se for o caso; 3.
As 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda, na íntegra, ou comprovação de que não se encontra na base de dados da Receita Federal; 4.
Extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 03 (três) meses.
O não cumprimento da presente determinação no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se.
Venha a documentação requerida em 15 dias sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
14/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801545-09.2025.8.19.0029
Ondina da Silva Soares Victoria
Banco Bmg S/A
Advogado: Paula Gomes da Silva Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 15:28
Processo nº 0804465-92.2025.8.19.0210
Deise Lucide da Cunha Lima
Fgn Consultoria LTDA
Advogado: Carine Moisinho Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 17:19
Processo nº 0861242-19.2024.8.19.0021
Rafaela Anastacio de Souza
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ana Paula de Assis Armond
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 17:44
Processo nº 0865582-32.2025.8.19.0001
Lucas Facio de Souza
Caixa Economica Federal
Advogado: Diego de Paula Deodato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 13:22
Processo nº 0807907-47.2025.8.19.0087
Gustavo Loureiro da Silva Machado
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luiz Henrique Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 21:15