TJRJ - 0801945-32.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:10
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 16/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de DAMIAO JOSE GABRIEL em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo:0801945-32.2024.8.19.0005 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIAO JOSE GABRIEL RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo os Embargos de Declaração opostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na decisão recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
ARRAIAL DO CABO, 15 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
29/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
22/08/2025 08:05
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:19
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0801945-32.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIAO JOSE GABRIEL RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ante o certificado no index 215830157 , declaro deserto o recurso, na forma do art. 42, §1º, da Lei nº 9099/95 e Enunciado 80 do FONAJE.
Dê-se baixa e arquive-se.
ARRAIAL DO CABO, 9 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
12/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2025 06:53
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de DAMIAO JOSE GABRIEL em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:47
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAMIAO JOSE GABRIEL - CPF: *28.***.*26-68 (AUTOR).
-
29/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0801945-32.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIAO JOSE GABRIEL RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo os Embargos de Declaração opostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na decisão recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
ARRAIAL DO CABO, 29 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
20/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/05/2025 10:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de DAMIAO JOSE GABRIEL em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/04/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 13:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 13:51
Juntada de Projeto de sentença
-
03/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
01/04/2025 17:01
Revisão do Projeto de Sentença
-
31/03/2025 23:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 23:59
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 23:59
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
24/02/2025 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
-
24/02/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
-
26/11/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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