TJRJ - 0817981-06.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0817981-06.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNARDO DE MELO DOS SANTOS, JULIA MEDEIROS NAVEGA DE MELO DOS SANTOS RÉU: COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP Defiro a gratuidade à parte autora.
Trata-se de ação de cunho revisional.
O artigo 330, §§ 1º e 2º do CPC determina: “Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: (...) § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. (grifo nosso) § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. (grifo nosso) (...)” Isto posto, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: 1 - Proceder ao depósito judicial do valor incontroverso referente às parcelas restantes, no tempo e modo contratado (ou seja, observada a data de vencimento de cada parcela), a começar, quando da apresentação da emenda à inicial, independentemente de nova conclusão,uma vez que há ordem legal para isto. 2 - Esclarecer se está em mora e de quantas prestações e, em estando, depositar as parcelas incontroversas referentes às mensalidades em aberto.
Com a emenda à inicial e primeiro depósito, será apreciada a tutela provisória requerida.
RIO DE JANEIRO, 31 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
06/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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