TJRJ - 0004571-48.2024.8.19.0202
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:55
Juntada de documento
-
24/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
1- A opinio delicti manifestada pelo Ministério Público, a fls. 108, é no sentido de que a conduta melhor se subsume àquela capitulada no artigo 345 do CP.
Assim sendo, retifique-se DRA para que passe a constar a capitulação do artigo 345 do CP./r/r/n/n2- Artigo 345 do CP - Consoante Termo Circunstanciado, o fato ocorreu e dele tomou conhecimento a vítima no dia 02/07/2024. /r/r/n/nO prazo para oferecimento da queixa previsto no art. 38 do CPP é de direito penal/material.
Portanto, conta-se obedecendo ao disposto no art. 10 do Código Penal, ou seja, inclui-se o termo inicial e exclui-se o termo final./r/r/n/nAssim sendo, o prazo final para oferecimento da queixa seria em 01/01/2025.
Considerando, no entanto, que até a presente data esta não foi protocolizada em Juízo, decaiu o(a) querelante do direito de queixa./r/r/n/nISTO POSTO, tendo em vista a decadência do direito, julgo extinta a punibilidade de VALESKA CARLOS COSTA SILVA, com base no artigo 107, inciso IV, 2ª figura, do Código Penal. /r/r/n/nDê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I. -
19/05/2025 23:20
Juntada de petição
-
19/05/2025 18:48
Juntada de petição
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19/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:53
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
29/04/2025 11:53
Conclusão
-
29/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:52
Juntada de documento
-
29/04/2025 11:38
Juntada de petição
-
14/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:46
Documento
-
21/02/2025 22:33
Juntada de petição
-
13/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:31
Juntada de petição
-
12/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:16
Audiência
-
29/01/2025 00:36
Juntada de petição
-
28/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:31
Juntada de documento
-
28/01/2025 13:30
Juntada de documento
-
22/01/2025 14:59
Juntada de documento
-
15/01/2025 16:03
Conclusão
-
15/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:36
Juntada de petição
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13/01/2025 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 22:13
Juntada de petição
-
27/11/2024 02:32
Documento
-
15/11/2024 01:08
Documento
-
01/11/2024 03:17
Documento
-
24/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 23:09
Juntada de petição
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22/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:00
Audiência
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17/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:50
Redistribuição
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16/10/2024 13:54
Remessa
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16/10/2024 13:53
Juntada de documento
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16/10/2024 12:22
Expedição de documento
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07/10/2024 10:26
Conclusão
-
07/10/2024 10:26
Declarada incompetência
-
03/10/2024 17:22
Juntada de petição
-
30/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 11:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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