TJRJ - 0805968-66.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 20:30
Juntada de Petição de contra-razões
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02/07/2025 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de ROBSON QUINTAES AVANCINI em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805968-66.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON QUINTAES AVANCINI RÉU: NOVA OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL SILVESTRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração opostos, posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, por inexistir obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença embargada.
Insta destacar que há recurso cabível para que seja apreciado o inconformismo do(a) embargante.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805968-66.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON QUINTAES AVANCINI RÉU: NOVA OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL SILVESTRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 10:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 10:09
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 10:09
Recebidos os autos
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28/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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28/05/2025 09:55
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 15:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/05/2025 09:55
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 13:08
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 15:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/02/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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