TJRJ - 0842122-20.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:02
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA SUELI DA FONSECA FONTES em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0842122-20.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS RÉU: MARIA SUELI DA FONSECA FONTES Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 12:38
Recebidos os autos
-
28/05/2025 05:54
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
26/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 01:20
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
28/04/2025 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 10:15 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
28/04/2025 10:37
Juntada de Ata da Audiência
-
06/03/2025 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 10:15 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
24/02/2025 13:41
Audiência Conciliação cancelada para 18/02/2025 12:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/01/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:06
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 12:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
12/12/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046279-04.2021.8.19.0002
Dalva Maria Rapozo Jannotti Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcos Aurelio Fischer Ruela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2021 00:00
Processo nº 0807590-83.2025.8.19.0205
Residencial Rio Jazz
Bruno de Souza Barreto
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 13:11
Processo nº 0810528-67.2025.8.19.0038
Antonio da Silva Dias
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Isaac de SA Alves Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 09:49
Processo nº 0803259-68.2024.8.19.0213
Eliane Gomes da Trindade
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marluce da Silva Peres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 13:43
Processo nº 0009892-09.2020.8.19.0007
Giovana Lopes Monteiro
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Ernesto dos Santos Nogueira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2020 00:00