TJRJ - 0807590-83.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0807590-83.2025.8.19.0205 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO JAZZ EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA BARRETO Cumpra-se corretamente o despacho de Id. 194203528.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
22/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0807590-83.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO JAZZ EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA BARRETO 1.
Recebo a emenda da petição inicial, id 181003564. 2.
Tratando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, a jurisprudência deste Tribunal vem firmando entendimento de apesar de existir a possibilidade, o deferimento do benefício só ocorrerá em situações excepcionais, diante de comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais. É o que se depreende da súmula 121 TJRJ, in verbis: "A gratuidade de justiça à pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais".
Ante o exposto, para análise do pedido de gratuidade, venham os 03 (três) últimos balancetes, subscritos por contador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
21/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 00:25
Conclusos para despacho
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06/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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