TJRJ - 0843057-94.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 12:06
Baixa Definitiva
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15/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:32
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE VASCONCELOS DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0843057-94.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY CRISTINA DE VASCONCELOS DA SILVA RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
29/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 11:59
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 11:59
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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16/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 01:20
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 01:20
Recebidos os autos
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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10/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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09/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 00:19
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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26/02/2025 11:41
Revisão do Projeto de Sentença
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25/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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14/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
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11/01/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 01:39
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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11/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 00:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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09/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:18
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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10/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:18
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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05/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:21
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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07/03/2024 11:12
Audiência Conciliação realizada para 04/03/2024 10:25 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/03/2024 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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04/03/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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09/01/2024 13:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2024 01:17
Conclusos ao Juiz
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20/12/2023 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2023 10:20
Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 10:25 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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20/12/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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