TJRJ - 0835901-76.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0835901-76.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ ARAUJO FERNANDEZ RÉU: THIAGO MENDONCA NICOLAU - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Afasto as preliminares arguidas pela primeira ré, tendo em vista que a matéria alegada se confunde com o mérito da causa, devendo ser com este analisadas.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem outras preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a saber se houve falha na prestação do serviço e dano a ser reparado.
Passo à análise das provas requeridas pelas partes: a) Defiro a prova testemunhal requerida pela parte autora e pela primeira ré.
Venham os róis de testemunhas, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova. b) Defiro o depoimento pessoal da parte autora.
Comprove a primeira ré, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas para intimação, sob pena de perda da prova.
Com as custas, devidamente certificada a regularidade e a tempestividade, voltem conclusos para designação de AIJ.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 21:43
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 20:21
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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29/05/2025 06:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0835901-76.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ ARAUJO FERNANDEZ RÉU: THIAGO MENDONCA NICOLAU - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1) Indefiro o ingresso do terceiro uma vez que não restou configurada qualquer das hipóteses que autorizasse sua intervenção. 2) Preclusa a presente, voltem conclusos para saneamento.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
26/05/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:57
Outras Decisões
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23/05/2025 20:52
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 22:47
Conclusos para despacho
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03/02/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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28/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 04:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 00:00
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de LUCIENE ALVARES XAVIER INTRINGER em 08/07/2024 23:59.
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07/06/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 20:39
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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06/03/2024 11:16
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE LUIZ ARAUJO FERNANDEZ - CPF: *18.***.*53-06 (AUTOR).
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08/01/2024 09:36
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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