TJRJ - 0805855-61.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 01:45
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 02/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0805855-61.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO HENRIQUE PANCIERI GUARABU, PAULA MARTINS MONTEIRO RÉU: DELTA AIR LINES INC, LATAM AIRLINES GROUP S/A Conheço dos embargos (ID 209681066), uma vez que tempestivos, mas considerando-se que as questões por ele ventiladas não dizem respeito à eventual omissão, obscuridade ou contradição da sentença, mas sim a questões de fundo, apreciáveis em eventual recurso, deixo de dar provimento aos mesmos.
A embargante não se conformou com o resultado do julgamento, buscando, através dos embargos declaratórios, obter efeito modificativo do julgado.
Isso, como regra, é inadmissível porque os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença ou para provocar o reexame de questões já decididas.
A nossa Corte Superior de Justiça firmou entendimento nesse sentido ao decidir, in verbis: "Não pode ser conhecido recurso, que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretendem substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração e não de substituição." (STJ, 1ª Turma, Resp.15.774 - O - SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
A sentença está devidamente fundamentada, de modo a não ensejar omissão, obscuridade ou contradição sobre as questões decididas e os motivos da decisão, pelo que se nega provimento aos embargos.
MACAÉ, 14 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
16/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2025 06:23
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0805855-61.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO HENRIQUE PANCIERI GUARABU, PAULA MARTINS MONTEIRO RÉU: DELTA AIR LINES INC, LATAM AIRLINES GROUP S/A Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 14 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
14/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:43
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2025 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 10:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2025 10:38
Juntada de Projeto de sentença
-
14/07/2025 10:38
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0805855-61.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO HENRIQUE PANCIERI GUARABU, PAULA MARTINS MONTEIRO RÉU: DELTA AIR LINES INC, LATAM AIRLINES GROUP S/A 1 - Determino a data de 29/08/2025 paraleitura de sentença, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023.
Advirta-se que, caso o projeto de sentença seja disponibilizado em data anterior, o termo inicial para eventual interposição de recurso será o da publicação.
Dê-se ciência. 2 - Após, remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração de projeto de sentença.
MACAÉ, 3 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
03/07/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO PRADO COELHO em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0805855-61.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO HENRIQUE PANCIERI GUARABU, PAULA MARTINS MONTEIRO RÉU: DELTA AIR LINES INC, LATAM AIRLINES GROUP S/A 1.Intime-se a parte ré LATAM AIRLINES GROUP S/A para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia.
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 2.Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 11 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
12/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:12
Determinado o arquivamento
-
04/06/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:42
Homologada a Transação
-
02/06/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 01:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 20:13
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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