TJRJ - 0804039-22.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:11
Baixa Definitiva
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19/08/2025 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:06
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DAS PALMEIRAS em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0804039-22.2025.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO DAS PALMEIRAS EXECUTADO: ADRIANA HONORATO DE OLIVEIRA Tendo em vista que a presente ação está endereçada à Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, impõe-se a extinção do processo sem análise do mérito para que os seus pedidos possam ser examinados naquele Juízo.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 28 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:56
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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