TJRJ - 0832674-05.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ISAC SOARES DE SOUZA em 23/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:42
Publicado Decisão em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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16/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 13:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISAC SOARES DE SOUZA - CPF: *47.***.*69-04 (AUTOR).
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16/09/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de ISAC SOARES DE SOUZA em 20/08/2025 06:00.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Para aferição da hipossuficiência econômico-financeira alegada, venham cópia do último comprovante de renda ou carteira de trabalho, cópia da última declaração de renda completa apresentada à Receita Federal da Parte Recorrente, ou, em não sendo declarante, cópia dos 3 últimos meses de extratos bancários e faturas de cartão de crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Ressalto que se faz necessário a juntada de TODOS os documentos pedidos para análise do pedido de gratuidade de justiça, em razão da Receita Federal não mais emitir declaração de isento do Imposto de Renda. -
13/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2025 04:05
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 04:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/07/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ISAC SOARES DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 07:35
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0832674-05.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAC SOARES DE SOUZA RÉU: BANCO MASTER S.A.
Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/06/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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