TJRJ - 0832779-79.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
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13/09/2025 02:01
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES FILGUEIRAS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:01
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2025 09:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 09:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 09:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 18:05
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 18:05
Recebidos os autos
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14/07/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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14/07/2025 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/07/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:16
Juntada de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 12:58
Juntada de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0832779-79.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR GONCALVES FILGUEIRAS RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/06/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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