TJRJ - 0817417-86.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de JOFFRE NACIF GOMES RODRIGUES em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0817417-86.2023.8.19.0206 CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO 1.
Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo da 45ª Vara Cível da Comarca de São Paulo– Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da qual foi deprecada a realização de perícia de engenharia.
No index. 191319504, a empresa que figura como ré nos autos principais informa a distribuição de outras duas cartas precatórias com idêntico objeto (0807581-07.2023.8.19.0007 e 0811597-21.2023.8.19.0066).
Pugna pela remessa da presente CP ao Juízo da 1ª Vara Cível de Volta Redonda/RJ.
De plano, registro que, por se tratar de carta precatória, caberia ao interessado formular eventual pedido de reunião ou redistribuição diretamente perante o Juízo deprecante, responsável pela condução do processo principal e pela centralização dos atos instrutórios, se assim entender cabível.
Além disso, observa-se que as cartas precatórias mencionadas não possuem o mesmo objeto, uma vez que cada uma delas foi expedida para viabilizar a realização de perícia em locais distintos, circunstância que, por si só, justifica o regular processamento de cada deprecata no respectivo Juízo deprecado.
Vejamos: Isto posto, nada a prover em relação ao pedido em apreço. 2.
Cumpra-se a determinação de index. 162960049.
Intime-se o expert nomeado para apresentação de sua proposta de honorários.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
21/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:09
em cooperação judiciária
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21/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 23:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2024 15:16
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO COELHO BRANCO JUNQUEIRA FERRAZ em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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