TJRJ - 0827639-78.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 13:32
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
17/07/2025 16:58
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0827639-78.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO CARVALHO DA COSTA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E I, ELGIN SA Aos embargados, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
11/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0827639-78.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO CARVALHO DA COSTA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E I, ELGIN SA Compulsando os autos verifica-se que Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS proposta por JOAO PEDRO CARVALHO DA COSTA, em face GRUPO CASAS BAHIA S.A e outros.
A demandante celebrou acordo com o 3º réu, ELGIN SA, consoante termos em id.195670284, pugnando pelo prosseguimento do feito em face dos demais, quais sejam, GRUPO CASAS BAHIA S.A e INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E I.
Tendo-se em conta que a causa de pedir se assenta no mesmo fato lesivo, bem como que a responsabilidade discutida neste feito se caracteriza pela solidariedade, o acordo celebrado com um dos responsáveis solidários a este aproveita, na forma preconizada no art. 844, § 3º do Código Civil.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO em id.195670284 para surta seus legais e jurídicos efeitos, JULGANDO EXTINTO O EXTINTO o processo com resolução do mérito em relação a todas AS PARTES da demanda, com fundamento no art. 487 III, b do CPC.
Custas pelo autor, observado o disposto no artigo 98, parágrafo 3º do CPC.
Após, Certificado o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
23/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/06/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0827639-78.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO CARVALHO DA COSTA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E I, ELGIN SA Trata-se de ação AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS proposta por JOAO PEDRO CARVALHO DA COSTAem face do GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros, na qual o autor e 3º réu informam em ID194595451, a realização de acordo nos termos ali descritos, requerendo sua homologação.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado em ID 194595451e JULGO EXTINTOo processo, com julgamento do mérito em relação ao 3º réu, com base no artigo 487, inciso III, b do C.P.C.
Custas na forma do acordo. À parte autora para dizer se confere quitação ao feito, diante do alegado em id.194595451.
Sem prejuízo, diante da réplica espontânea, digam as partes autora, 1º e 2º réus quais provas pretendem produzir, JUSTIFICANDO objetiva e concretamente a sua necessidade (qual o ponto controvertido que a prova vai esclarecer), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
P.I.
Após, o trânsito em julgado da presente, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
27/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:13
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2025 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/05/2025 15:05
Juntada de aviso de recebimento
-
12/05/2025 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/05/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de THAINA SANTIAGO DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JENNIFER SANTOS DOS ANJOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIAZI UNGARATO em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de THAINA SANTIAGO DA COSTA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de JENNIFER SANTOS DOS ANJOS em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 20:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO PEDRO CARVALHO DA COSTA - CPF: *46.***.*09-05 (AUTOR).
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28/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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