TJRJ - 0800295-07.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0800295-07.2025.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo Nome: SILVANA REIS VITORIA Endereço: Rua Doze, 65, Piteiras, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27331-650 Polo Passivo Nome: NALY REIS VITORIA Endereço: ELVIRA CHIESSE COUTINHO, 274, VILA URSULINO, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27351-300 DECISÃO 01.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos: a) cópia dos 3 últimos contracheques (se empregado) ou declaração da média de renda mensal (se autônomo/profissional liberal); b) cópia integral da última declaração de imposto de renda ou, se isento, comprovante de regularidade de CPF e de que a declaração de imposto de renda não consta da base de dados da receita federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração). 02.
Sem prejuízo, determino ao INSS que informe se NALY REIS VITORIA, inscrita no CPF sob o nº *56.***.*66-34, falecida em 05/12/2024,deixou dependentes habilitados e se há saldo de aposentadoria/pensão retidos em nome do falecido.
Serve a presente decisão assinada digitalmente como ofício a ser encaminhado pelo cartório do juízo, por e-mail, com aviso de recebimento.
A resposta deverá ser dirigida ao e-mail desta serventia, preferencialmente em formato .pdf, no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão.
AUTORIZO, SEM PREJUÍZO, A ENTREGA EM MÃOS PELO INTERESSADO PARA O MAIS CÉLERE CUMPRIMENTO. 03.
Solicitei, via SISBAJUD, a vinda dos extratos bancários (conta correntes, investimento, FGTS e PIS) de titularidade da obituada (CPF n. *56.***.*66-34), com saldo ao tempo do óbito (5.12.2024), devendo ser informado o saldo atual e ao tempo do óbito.
Fixo prazo de resposta de 30 dias. À secretaria para requisição e acompanhamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se mandado de busca e apreensão das informações junto à agência da respectiva Instituição Financeira, nesta Comarca. 04.
Venha a certidão do distribuidor local, a fim de demonstrar a inexistência de inventário em curso. 05.
Venha print de consulta no site da Receita Federal indicando que a falecida não apresentou declaração de imposto de renda nos 2 últimos exercícios anteriores ao óbito (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração). 06.
Com a vinda das informações requisitadas, ao autor e à PGE.
BARRA MANSA, 29 de maio de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
29/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:49
Outras Decisões
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21/05/2025 07:27
Conclusos ao Juiz
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22/03/2025 04:21
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de SILVANA REIS VITORIA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:59
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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15/01/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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