TJRJ - 0031891-02.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 09:54
Evolução de Classe Processual
-
08/08/2025 09:54
Petição
-
14/07/2025 21:07
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
1.
De acordo com a lei 15.109/25 que acrescentou o § 3º ao art. 82 do CPC, DISPENSO o adiantamento das custas para cumprimento de sentença para execução de honorários. 2.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação, se for o caso, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do CPC/2015. 3.
Havendo impugnação, ao Impugnado. 4.
Decorrido o prazo previsto no artigo 535, CPC/2015, sem a apresentação de impugnação, considerando que se trata de requisição de pequeno valor, e observado o disposto no AVISO 05/2020, da Presidência deste Egrégio Tribunal, expeça-se RPV e intime-se o MRJ na forma do andamento 68 a proceder ao pagamento do valor exequendo no prazo de 2 meses. 5.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente. 6.
Após, retornem os autos para expedição de RPV/precatório para pagamento das custas. -
09/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 06:44
Juntada de petição
-
03/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:33
Conclusão
-
03/07/2025 14:32
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sentença transitou em julgado.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, remeta-se ao arquivo. -
22/05/2025 15:09
Juntada de petição
-
21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:47
Trânsito em julgado
-
25/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 19:15
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 19:15
Conclusão
-
12/03/2025 19:08
Processo Desarquivado
-
29/08/2022 16:49
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2022 16:00
Conclusão
-
05/07/2022 08:46
Juntada de documento
-
05/07/2022 08:45
Juntada de documento
-
04/07/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:53
Juntada de petição
-
18/05/2022 14:43
Juntada de petição
-
10/04/2022 20:04
Juntada de petição
-
30/03/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 12:30
Juntada de petição
-
13/09/2021 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 18:05
Conclusão
-
28/07/2021 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2021 19:06
Juntada de petição
-
18/05/2021 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 14:41
Conclusão
-
15/03/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 14:32
Apensamento
-
15/03/2021 14:27
Juntada de documento
-
12/02/2021 20:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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