TJRJ - 0812632-14.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:30
Baixa Definitiva
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10/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:06
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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05/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0812632-14.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO VIVER MAIS ITABORAI RÉU: BRUNO CEZAR DE SOUSA ARAUJO Petição Id 154196597 - Recebo os presentes embargos de declaração, visto que tempestivamente opostos.
Deixo, todavia, de acolhê-los, pois não há no julgado nenhuma obscuridade, contradição ou omissão a ser esclarecida.
O pronunciamento judicial atacado traz consigo todos os elementos considerados, pelo Juízo, indispensáveis à sua satisfação.
O que pretende, a embargante, em verdade, é reverter a própria decisão terminativa do processo, o que não pode ser feito pela via escolhida.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 29 de maio de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
29/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:47
Outras Decisões
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06/03/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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06/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/10/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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