TJRJ - 0800265-47.2025.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de HELOISA DE OLIVEIRA SILVEIRA SOUZA em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
[...] Diante do exposto, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui requerimentos adicionais no âmbito desta demanda, desde que vinculados ao objeto da petição inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os ... - 
                                            
21/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 14/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de HELOISA DE OLIVEIRA SILVEIRA SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:20
Publicado Citação em 23/06/2025.
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24/06/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0800265-47.2025.8.19.0079 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: SERGIO DIAS REQUERIDO: BANCO AGIBANK Trata-se de ação autônoma de produção antecipada de provas proposta por SERGIO DIAS em desfavor de BANCO AGIBANK S.A., partes devidamente qualificadas nos autos.
A produção antecipada de provas, nos termos dos artigos381 e seguintes do CPC, tem como finalidade a demonstração de fatos relevantes para eventual futura demanda, inclusive por meio da exibição de documentos, sendo cabível quando houver fundado receio de que a prova possa se tornar indisponível ou de difícil produção no futuro, ou ainda quando a parte pretenda avaliar a viabilidade do ajuizamento de ação, conforme prevê o inciso III do art. 381.
No caso concreto, o autor requer que o réu seja compelido a apresentar a íntegra de todos os contratos referentes a empréstimos consignados, ativos ou não, firmados junto ao demandado – contratos supostamente firmados sob a modalidade de empréstimo consignado, e que, segundo o autor, estão sendo descontados de seus rendimentos mensais sem a sua anuência.
O autor comprovou, ainda, ter realizado prévio requerimento administrativo ao banco réu, sem sucesso, conforme áudio disponibilizado em documento de id.172337189,o que reforça o interesse de agir.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é admissível a propositura de ação autônoma de exibição de documentos com fundamento nos artigos 381, 396 e seguintes do CPC, mesmo na vigência do atual CPC, sendo suficiente o prévio requerimento administrativo para configuração do interesse processual.
Neste sentido: “É admissível o ajuizamento da ação de exibição de documentos, de forma autônoma, na vigência do CPC/2015.” (STJ, 3ª Turma, REsp 1.803.251/SC, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 22/10/2019, Info 660) “Admite-se o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento, com base nos arts. 381 e 396 e seguintes do CPC.” (STJ, 4ª Turma, REsp 1.774.987/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, j. 08/11/2018, Info 637).
Diante do exposto, reconhecida a presença dos requisitos legais, cite-se e intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a íntegra dos contratos bancários mencionados, nos termos dos artigos396 e 398 do CPC.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos.
PETRÓPOLIS, 6 de junho de 2025.
MARCELO TELLES MACIEL SAMPAIO Juiz Titular - 
                                            
09/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:28
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de HELOISA DE OLIVEIRA SILVEIRA SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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