TJRJ - 0800054-31.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0800054-31.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE RODRIGUES DE ARAUJO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, rejeito-os, uma vez que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada.
O(a) embargante pretende, efetivamente, a reforma da sentença recorrida, providência essa que deve ser buscada pela interposição do recurso adequado.
Intimem-se.
MESQUITA, 15 de janeiro de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
27/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/01/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/10/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 24/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIANE RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *54.***.*35-59 (AUTOR).
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22/05/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 05/02/2024 23:59.
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19/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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