TJRJ - 0801733-19.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:32
Homologada a Transação
-
20/08/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0801733-19.2024.8.19.0067 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CURSO EME LTDA EXECUTADO: ROSANA CAVALCANTI SILVESTRE SENTENÇA Trata-se de ação de título executivo extrajudicial, envolvendo as partes acima identificadas.
No ID 146686381 consta minuta de acordo firmada pelas partes.
Eis o breve relato.
DECIDO.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que as partes podem transacionar sobre o objeto da lide em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso e em qualquer instância, ressalvados, por certo, os direitos indisponíveis, os quais são insuscetíveis de transação.
No caso destes autos, o acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei, razão pela qual se mostra imperativa a sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO do ID 146686381 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, nos termos dos artigos 487, III, "b", do CPC.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Despesas processuais “pro rata”, na forma do art. 90, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
29/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:43
Homologada a Transação
-
28/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ROSANA CAVALCANTI SILVESTRE em 15/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/03/2024 05:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804766-18.2025.8.19.0023
Reginaldo da Costa e Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Daniele Couto de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 15:13
Processo nº 0811070-40.2023.8.19.0205
Samuel Silva do Nascimento
J Clod Comercio de Veiculos Eireli - ME
Advogado: Pamela Mendes Guirra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2023 17:32
Processo nº 0803654-35.2025.8.19.0210
Construtora Tenda S A
Danielle Rodrigues da Conceicao Cavalcan...
Advogado: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 17:06
Processo nº 0800054-31.2024.8.19.0213
Eliane Rodrigues de Araujo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/01/2024 21:45
Processo nº 0810009-08.2025.8.19.0066
Ademar Esposti
Anderson Vinicius Mendonca
Advogado: Ricardo Dias Gidalte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 15:33