TJRJ - 0802620-04.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:32
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 06:35
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 12:35
Juntada de petição
-
26/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802620-04.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Reitere-se o ofício expedido ao GEDAR/TJ/RJ, como requerido pela parte autora.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 10:56
Juntada de petição
-
22/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 10:42
Juntada de petição
-
21/07/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 19:18
Juntada de petição
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21/07/2025 19:05
Juntada de petição
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21/07/2025 18:57
Juntada de petição
-
18/07/2025 11:23
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 11:23
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 11:23
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802620-04.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em que pese as alegações da parte autora, entendo que nunca houve descumprimento ou morosidade por parte da Serventia no cumprimento das determinações judiciais.
Muito pelo contrário, a Serventia deste Juízo em todas as determinações do Juízo cumpriu com exatidão os atos, de forma célere e eficiente.
Assim, uma vez que falta apenas a expedição dos ofícios requeridos para o cancelamento dos protestos, cumpra-se o determinado no item 3 de fls. index 20267555.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802620-04.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retifique-se o polo ativo, para fazer constar como autora a parte Lavinia Rocha Castelo Branco.
Após, cumpra-se a determinação retro, em seu item 2, de expedição do mandado de pagamento em favor da pessoa acima indicada.
Por fim, cumpra-se o item 3, do referido ato.
NITERÓI, 27 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
03/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:48
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802620-04.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, e DOU-LHES PROVIMENTO,uma vezque não houve o cumprimento integral do determinado em sentença, nos termos do artigo 1022, I, do CPC; 2.
Tendo em vista certidão de casamento acostada na pág. 3 do id. 198721606 que comprova que Em segredo de justiçapassou a utilizar o nome de LAVINIA ROCHA CASTELO BRANDO após seucasamento, expeça-se o mandado de pagamento com ordem de transferência a favor da Autora e/ou seu patrono, caso possua poderes para receber, do valor de R$ 4.000,00 depositado em id. 191368346, de acordo com os dados bancárias informados no id. 198712646; 3.
Determino a expedição de ofício, nos termos do id. 198712646, ao Cartório do 13º Ofício de Niterói e ao Tabelionato do 3º Ofício de Protesto de Títulos do Rio de Janeiro, para o cancelamento dos protestos indevidos em nome de LAVINIA ROCHA CASTELO BRANCO (nome de solteira: LAVINIA ROCHA LUZIO ARAÚJO - CPF: ), quais sejam, CDTs 202213794, 202213795 (processo 0413814-55.2013.8.19.0001) e CDT 202100156172 (processo 0084850-20.2016.8.19.0002).
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802620-04.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diga o embargado, na forma do art. 1023, segundo parágrafo do CPC.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
09/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 15:28
Juntada de petição
-
05/06/2025 00:13
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 14:16
Juntada de petição
-
26/05/2025 06:45
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:25
Juntada de petição
-
23/05/2025 15:25
Juntada de petição
-
23/05/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 10:37
Juntada de petição
-
28/04/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:57
Juntada de petição
-
25/04/2025 16:55
Juntada de petição
-
25/04/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 00:34
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/02/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 00:35
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/02/2025 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:29
Outras Decisões
-
10/02/2025 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:40
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/07/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 11:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/07/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 17:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2024 17:00
Juntada de Projeto de sentença
-
26/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL BALTHAZAR MARTINS
-
29/04/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 20:14
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/01/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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