TJRJ - 0802319-43.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:26
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 17:26
Baixa Definitiva
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01/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:25
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de LUKAS TROTTA PASSERI em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802319-43.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
T.
P.
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
A parte autora não é parte legítima para figurar no polo ativo de relação processual em sede de Juizados, incabível a representação.
Assim, afastada está a competência dos Juizados Especiais Cíveis para o julgamento da causa, em razão do que dispõe o art. 8º § 1º da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, JULGO EXTINTOo processo, com base nos artigos 51, inciso IV e 8º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários por não configurada nenhuma das hipóteses do artigo 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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