TJRJ - 0800867-16.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:02
Juntada de carta
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07/07/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:38
Baixa Definitiva
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07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 12:41
Juntada de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0800867-16.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE QUINTINO DA SILVA EXECUTADO: PREMIUM CLUBE DE BENEFICIOS, QUALITEC AUTO - LANTERNAGEM E PINTURA LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte autora deu quitação integral ao feito, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo-a extinta, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento referente ao depósito juntado aos autos em favor da parte autora/exequente, observando-se os dados bancários fornecidos.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de julho de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
03/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de OTON SOARES DO NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 INTIMAÇÃO VIA POSTAL Processo: 0800867-16.2025.8.19.0054 - Distribuído em20/01/2025 16:16:01 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Seguro] AUTOR: JOSE QUINTINO DA SILVA RÉU: PREMIUM CLUBE DE BENEFICIOS, QUALITEC AUTO - LANTERNAGEM E PINTURA LTDA Destinatário/Endereço: OTON SOARES DO NASCIMENTO Finalidade: Intimação da parte para informar se dá quitação quanto aos termos da presente demanda tendo em vista o depósito de id. 198142967.
Eu, ARTHUR RODRIGUES DE LIMA, digitei a presente.
SÃO JOÃO DE MERITI, 6 de junho de 2025.
ELIANE DE ARAUJO CHAVES Assinado por ordem do MM.
Juiz de Direito -
06/06/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/06/2025 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 11:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 04:36
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de JOSE QUINTINO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de PREMIUM CLUBE DE BENEFICIOS em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de QUALITEC AUTO - LANTERNAGEM E PINTURA LTDA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 08:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 08:16
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 08:16
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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20/02/2025 11:15
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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20/02/2025 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 15:29
Juntada de petição
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10/02/2025 15:51
Juntada de petição
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29/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 03:35
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 17:09
Audiência Conciliação redesignada para 20/02/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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20/01/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 16:16
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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20/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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