TJRJ - 0812667-79.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:19
Desentranhado o documento
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21/08/2025 02:16
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0812667-79.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABRICIO JORGE DE CARVALHO ZANINI EXECUTADO: ALEXANDRE FERRADOR DA SILVA Instada a emendar a inicial, o autor deixou de cumprir a determinação judicial de fls. 193129114.
Neste sentido, considerando que a inicial não preenche os requisitos legais, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 485, I c/c art. 321, parágrafo único do CPC.
Custas ex lege.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se. 4 RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
19/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:40
Indeferida a petição inicial
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13/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 03:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0812667-79.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABRICIO JORGE DE CARVALHO ZANINI EXECUTADO: ALEXANDRE FERRADOR DA SILVA Defiro a gratuidade de justiça ao exequente.
Anote-se.
Desentranhe-se a manifestação de fls.187019706, eis que pertence a parte estranha a lide.
O exequente pretende executar crédito consubstanciado em aditivo verbal, no entanto, esta questão depende de provas e, portanto, não pode ser resolvida em sede de execução.
A inicial deve ser emendada para ação de cobrança (emenda substitutiva), sob pena de extinção.
Prazo de 15 dias.
Intime-se. 4 RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
19/05/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 23:52
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 13:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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