TJRJ - 0800435-82.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 14:37
Baixa Definitiva
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01/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0800435-82.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA BORGES DO CARMO RIBEIRO DE SOUZA, YASMIN DUARTE MOURA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado,na forma requerida,eapós,intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
22/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:43
Expedido alvará de levantamento
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20/08/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:34
Expedido alvará de levantamento
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15/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 CERTIDÃO Processo: 0800435-82.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA BORGES DO CARMO RIBEIRO DE SOUZA, YASMIN DUARTE MOURA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:28
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800435-82.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA BORGES DO CARMO RIBEIRO DE SOUZA, YASMIN DUARTE MOURA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 04:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/06/2025 04:37
Juntada de Projeto de sentença
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01/06/2025 04:37
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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29/04/2025 11:01
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 10:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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29/04/2025 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:11
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 11:29
Audiência Conciliação redesignada para 29/04/2025 10:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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04/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:31
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 16:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
23/01/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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