TJRJ - 0811411-92.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:37
Publicado Despacho em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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18/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2025 14:19
Juntada de acórdão
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ANA PAULA REZENDE LANNES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de SENFFNET LTDA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:32
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0811411-92.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA REZENDE LANNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PAULA REZENDE LANNES RÉU: SENFFNET LTDA 1.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2.
Anote-se a concessão de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento. 3.
Mantenham-se os autos suspensos até a comunicação do julgamento definitivo do recurso.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
31/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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31/07/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:42
Juntada de Petição de apelação
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ANA PAULA REZENDE LANNES em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:52
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 13:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0811411-92.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA REZENDE LANNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PAULA REZENDE LANNES RÉU: SENFFNET LTDA 1.
Considerando que não atendeu ao determinado pelo Juízo, deixando de apresentar os documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Por conseguinte, intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas/taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 2.
Indefiro a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito. É ônus da parte autora apresentar os documentos essenciais à propositura da ação, na forma do art. 320 do CPC.
Junte-se o determinado n prazo de 15 dias sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA PAULA REZENDE LANNES registrado(a) civilmente como ANA PAULA REZENDE LANNES - CPF: *54.***.*41-00 (AUTOR).
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10/06/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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