TJRJ - 0809529-89.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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10/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:32
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/07/2025 15:43
Juntada de carta
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA PIRES DA SILVA ALMEIDA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Processo: 0809529-89.2025.8.19.0208 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: PEDRO RUIZ BARBOSA NASSAR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA CERTIDÃO Ficam cientes as partes de que, não havendo novas manifestações, os autos serão arquivados.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ELIZABETH NASCIMENTO CAMPOS DA SILVA -
26/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809529-89.2025.8.19.0208 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: PEDRO RUIZ BARBOSA NASSAR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada proposta por PEDRO RUIZ BARBOSA NASSARem face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA.
Em id 188521339 o autor informou que a obrigação objeto da lide foi cumprida, antes mesmo da citação do réu, requerendo a extinção do processo, sem exame do mérito. É o relatório.
Decido.
Considerando que a obrigação objeto da presente demanda foi cumprida espontaneamente antes mesmo da citação do réu, se verifica a perda de objeto, impondo a extinção do processo, sem exame do mérito, cabendo ao autor arcar com as custas processuais, uma vez que o réu não chegou a ser citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC.
Custas pela parte autora, eis que não foi comprovada a situação de insuficiência de recursos alegada , INDEFIRO, portanto, a gratuidade de justiça.
Ficam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA e REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
19/05/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:21
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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28/04/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 01:14
Distribuído por sorteio
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17/04/2025 01:14
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 01:14
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 01:14
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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