TJRJ - 0862538-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de GIULIA DE LUCA CARRIJO FIGUEIREDO em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de GIULIA DE LUCA CARRIJO FIGUEIREDO em 07/08/2025 23:59.
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28/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0862538-05.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SANDRA REGINA SEVIDANES RODRIGUES RÉU: GIULIA DE LUCA CARRIJO FIGUEIREDO 1.Tendo em vista que o mandado de citação e intimação para desocupação voluntária foi consumada em 10/06/2025 conforme certidão em id.199683194, o prazo se encerrou para a desocupação voluntária, bem como para a contestação da ré em 01/07/2025, pelo que decreto nesta data a revelia nos termos do artigo 344 do CPC.
Intime-se por D.O.
Proceda a secretaria as devidas anotações na autuação. 2.
Sem prejuízo, expeça-se o mandado de despejo por OJA na forma requerida em id.207084783, podendo, se necessário, efetuar arrombamentos, neste caso, fazendo-se acompanhar de outro Oficial de Justiça e requisitar o auxílio de força policial, perante duas testemunhas que deverão também assinar o auto, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Removam-se para o Depósito Público os bens por ventura encontrados no local da diligência, caso não os retirem seus ocupantes.
Cientes estes e o Depósito Público de que, se não procurados os referidos bens no prazo de 90 dias serão leiloados independentemente de autorização do Juízo competente (Art. 402 e seus § 1º e 2º da Consolidação Normativa - alterado através do Provimento CGJ nº 48, de 24/08/2010). 3.
Após, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
15/07/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:43
Outras Decisões
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10/07/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de GIULIA DE LUCA CARRIJO FIGUEIREDO em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:01
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0862538-05.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SANDRA REGINA SEVIDANES RODRIGUES RÉU: GIULIA DE LUCA CARRIJO FIGUEIREDO Diante do teor da certidão em id.195317104, intime-se o demandante para complementar as custas iniciais de ingresso, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
26/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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