TJRJ - 0883230-93.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MARES DO SUL RESTAURANTE LTDA em 22/07/2025 23:59.
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27/06/2025 16:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2025 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2025 16:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 04:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/06/2025 04:14
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0883230-93.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: FISH BRASIL PESCADOS LTDA RÉU: MARES DO SUL RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE: JASIEL PEREIRA DOS SANTOS, LIDIA MARIA DOS SANTOS ANOTE-SE O INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.Diante da revelia decretada as rés, Intime-se a parte devedora, pessoalmente, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line". 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o Cartório e voltem para realização de eventual constrição eletrônica e/ou pesquisa nos sistemas conveniados. 4.
Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
26/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 23:03
Conclusos para despacho
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12/03/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MARES DO SUL RESTAURANTE LTDA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUES DUTRA DE PINHO em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUES DUTRA DE PINHO em 24/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUES DUTRA DE PINHO em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de MARES DO SUL RESTAURANTE LTDA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de JASIEL PEREIRA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de LIDIA MARIA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:49
Decretada a revelia
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26/01/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2023 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/09/2023 00:08
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUES DUTRA DE PINHO em 06/09/2023 23:59.
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15/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/07/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 12:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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