TJRJ - 0803911-49.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo:0803911-49.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA QUINTANILHA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Homologo o projeto de sentença elaborado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, comprovado o pagamento espontâneo do valor da condenação, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) autor(a), independente da abertura de nova conclusão.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ARARUAMA, 29 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
29/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 14:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/08/2025 21:39
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 21:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2025 21:39
Juntada de Projeto de sentença
-
28/08/2025 21:39
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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28/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:54
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:37
Juntada de ata da audiência
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21/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2025 14:13
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0803911-49.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA QUINTANILHA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Considerando o lapso temporal já transcorrido, intime-se o réu para comprovar o cumprimento da decisão, em cinco dias, sob pena de majoração da multa.
ARARUAMA, 16 de julho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
18/07/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:43
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de DOLZANI FRANCISCO SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0803911-49.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA QUINTANILHA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Vistos etc.
Verificada a existência de prova documental suficiente à demonstração do fato constitutivo do direito da Autora, determinou-se a intimação das Rés para, em 48 (quarenta e oito) horas, manifestar e opor prova capaz de gerar dúvida razoável em relação à existência do direito da Autora.
Devidamente intimadas, manifesta-se somente Ré, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA., no Índice 198635548, porém de forma insuficiente para combater as alegações da Autora.
Ocorre que o produto, uma GELADEIRA a MIDEA, modelo RT411FGF 294 LITROS, foi adquirido em 27/01/2025 e, havendo recebido o produto em 28/02/2025, ao efetuar a ligação da geladeira, a Autora observou que somente funcionava o congelador, e que a parte de refrigeração não funcionava.
Ademais, após tentar entrar em contato telefônico com a fabricante, a segunda Ré, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA., por diversas e infrutíferas vezes, foi contactada, pela segunda Ré, via WhatsApp, foi informada de que o defeito apresentado já era conhecido, sendo agendada visita para reparo do produto para o dia 25/03/2025, a qual foi reagendade para 27/03/2025 e, após novo contato, houve a informação de que a peça de substituição não havia chegado e que não havia previsão para o reparo, permanecendo, por quase cinco meses, sem poder utilizar o produto.
Dessa feita, tratando-se de produto essencial, imprescindível para o desempenho das atividades cotidianas da requerente, DEFIRO a tutela provisória de evidência pretendida, com fulcro no artigo 311, inciso IV, do Código de Processo Civil e determino que as Rés promovam todos os atos necessários à substituição da GELADEIRA MIDEA, modelo RT411FGF 294 LITROS, por outra idêntica, ou de qualidade superior, e em perfeito funcionamento, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação da presente, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)limitada a 15 (quinze) dias, período suficiente para que a Autora comunique nos autos o descumprimento da tutela, a fim de que outras medidas possam ser adotadas pelo Juízo.
Intimem-se.
ARARUAMA, 11 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
12/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de DOLZANI FRANCISCO SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/06/2025 06:00.
-
06/06/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:50
Audiência Conciliação designada para 21/08/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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21/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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