TJRJ - 0824678-05.2023.8.19.0206
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 12:46
Baixa Definitiva
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31/01/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0824678-05.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de requerimento formulado por Sabrina Pereira de Oliveira, objetivando a retificação do assento de óbito de sua genitora, TIELI SUELI PEREIRA DA SILVA, para que passe a constar que a falecida deixou três filhos, a saber: SABRINA PEREIRA DE OLIVEIRA, 19 anos, THIAGO WILLIAN PEREIRA SILVA SOUZA, 10 anos e MARIA VITÓRIA PEREIRA PIRES, 1 ano e 4 meses.
Instruindo a inicial, vieram os documentos ID 86296732 à 86297709 .
Decisão ID 121204272, deferindo a gratuidade de justiça O Ministério Público não se opôs ao pedido, ID 134959986. É o breve relatório.
Decido.
Depreende-se dos documentos acostados pela requerente ID 86296732 à 86297709, que a falecida deixou três filhos, em especial pelas certidões de casamento e nascimento acostadas.
No entanto, equivocadamente, constou em seu registro de óbito ter deixado uma filha.
Necessário destacar que a função primordial do Registro Público é que ateste fidedignamente os atos e estados da vida civil, não sendo recomendável que se encontre em dissonância à realidade fática.
Saliente-se que o interesse público converge no sentido de que o registro civil espelhe fielmente a realidade social e jurídica.
Eventuais descompassos entre uma e outra, uma vez devidamente comprovados, devem ser eliminados, a qualquer tempo.
Dessa forma, impõe-se a retificação do registro para que passe a atestar e retratar a correta realidade fática.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 109 da Lei nº 6015/73, para determinar a retificação no registro civil de óbito de TIELI SUELI PEREIRA DA SILVA, para que passe a constar que a falecida deixou três filhos, a saber: SABRINA PEREIRA DE OLIVEIRA, 19 anos, THIAGO WILLIAN PEREIRA SILVA SOUZA, 10 anos e MARIA VITÓRIA PEREIRA PIRES, 1 ano e 4 meses.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Vale a cópia da presente sentença como mandado para cumprimento da presente decisão, devendo a sentença ser instruída com os documentos pertinentes e com a certidão do trânsito em julgado.
Custas pelo requerente, observada a gratuidade de justiça concedida nos autos.
Dê-se ciência de que, após o trânsito em julgado, os autos serão remetidos para a Central de Arquivamento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Juiz titular -
13/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:34
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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02/08/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2024 11:47
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
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10/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:32
Declarada incompetência
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27/11/2023 10:24
Conclusos ao Juiz
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20/11/2023 21:23
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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