TJRJ - 0832723-85.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de CARLA FERREIRA GAMA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LUCAS RENAULT CUNHA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ADRIANO MENDONCA RODRIGUES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de FRONTIER ALAMEDA REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - EPP em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de CARLA FERREIRA GAMA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor, em Réplica.
Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, em 5 dias. -
12/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0832723-85.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS COELHO VALE, ARMANDO MAX CONCEICAO RIBEIRO RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, FRONTIER ALAMEDA REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - EPP, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Há pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
O artigo 5º, LXXIV da Constituição preceitua que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovareminsuficiência de recursos”.
De acordo com a Súmula 39 do Tribunal de Justiça: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
No caso em comento, com os documentos que instruem a inicial, não foi possível constatar a carência de recursos da parte autora.
Desta forma, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 dias: a) as declarações do Imposto de Renda (não apenas o recibo) referentes aos dois últimos anos; b) os contracheques referentes aos últimos 3 meses; c) os extratos bancários e extratos do cartão de crédito referentes aos últimos 3 meses.
O não cumprimento desta decisão acarretará o indeferimento da gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
27/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 17:09
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832723-85.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS COELHO VALE, ARMANDO MAX CONCEICAO RIBEIRO RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, FRONTIER ALAMEDA REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - EPP, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Considerando o teor da certidão cartorária, declino de minha competência em favor do Foro Regional de Alcântara.
Dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
18/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:38
Declarada incompetência
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14/11/2024 15:04
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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