TJRJ - 0809439-96.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA CONCEICAO BOYD em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2025 01:34
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 11:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809439-96.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE DA CONCEICAO BOYD RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 01:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 14:09
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 14:09
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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05/05/2025 15:21
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/05/2025 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 21:56
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2025 20:41
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/03/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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