TJRJ - 0854383-84.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 21:44
Baixa Definitiva
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08/09/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:42
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0854383-84.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: DROGARIAS PACHECO S/A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que, efetuada a penhora em conta do valor executado, a parte ré executada, devidamente intimada, não apresentou impugnação.
Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (transferênciada quantia penhorada conforme anexo).
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
13/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0854383-84.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: DROGARIAS PACHECO S/A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, eis que incontroverso. 1) Efetuei bloqueio do valor executado e desbloqueei o excedente, conforme minuta em anexo.
Intime-se o executado, na forma dos §§1º,2º,3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias.
Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha Advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC). 2) Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e voltem conclusos.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
11/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0854383-84.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: DROGARIAS PACHECO S/A Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor executado (R$ 2.210,48), já incluída a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
20/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 21:34
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 21:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 21:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:17
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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31/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 15:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 15:43
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
23/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 00:21
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:21
Recebidos os autos
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10/12/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
10/12/2024 11:04
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/12/2024 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 06/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 10:33
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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