TJRJ - 0800160-96.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARIUS RODRIGUES em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 20/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:21
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 22:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/07/2025 22:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
18/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:29
Juntada de petição
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARIUS RODRIGUES em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:10
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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20/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 22:02
Recebidos os autos
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17/05/2025 22:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/03/2025 14:14
Juntada de petição
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26/03/2025 10:45
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2025 07:23
Conclusos para decisão
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10/03/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 08:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 08:25
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 08:25
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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20/02/2025 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/02/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 20/02/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/01/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 14:04
Juntada de petição
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05/01/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/01/2025 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/01/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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