TJRJ - 0808036-35.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de 36.288.490 PATRICIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0808036-35.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA DUARTE DE ARAUJO RÉU: 36.288.490 PATRICIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA 1-Diante do resultado PARCIAL do bloqueio on-line via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 290,38ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora. 3-Diante do bloqueio parcial, esclareça o exeqüente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1446-61 Data/hora do Protocolamento: 06 JUN 2025 15:14 Número do Processo: 0808036-35.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANDREIA DUARTE DE ARAUJO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não PATRICIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA119.529.047-06 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 290,38 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 06 JUN 2025 15:14 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 1.699,67 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 290,38 | 07 JUN 2025 06:43 | 16 JUN 2025 11:49 | Transferência de Valor ID:072025000067124474 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 290,38 | Não enviada | - | - | 36.288.490 PATRICIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA36.288.490/0001-10 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 16 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
16/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808036-35.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA DUARTE DE ARAUJO RÉU: 36.288.490 PATRICIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA A desconsideração da personalidade jurídica não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).
O MEI é uma pessoa física que, ao formalizar-se como empresário, adquire um CNPJ para fins de contabilidade e tributação, mas não possui personalidade jurídica separada da sua pessoa física.
Ou seja, o patrimônio da pessoa física e o da empresa do MEI se confundem Defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1446-61 Data/hora do Protocolamento: 06 JUN 2025 15:14 Número do Processo: 0808036-35.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANDREIA DUARTE DE ARAUJO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | PATRICIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA119.529.047-06 | R$ 1.699,67 (um mil e seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos) | Não | | | 36.288.490 PATRICIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA36.288.490/0001-10 | R$ 1.699,67 (um mil e seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos) | Não | BARRA MANSA, 6 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
06/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808036-35.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA DUARTE DE ARAUJO RÉU: 36.288.490 PATRICIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/0948-41 Data/hora do Protocolamento: 06 MAI 2025 13:18 Número do Processo: 0808036-35.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANDREIA DUARTE DE ARAUJO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não 36.288.490 PATRICIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA36.288.490/0001-10 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 16 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
16/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808036-35.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA DUARTE DE ARAUJO RÉU: 36.288.490 PATRICIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/7532-44 Data/hora do Protocolamento: 17 MAR 2025 12:56 Número do Processo: 0808036-35.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANDREIA DUARTE DE ARAUJO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não 36.288.490 PATRICIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA36.288.490/0001-10 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 24 de março de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
24/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:44
Juntada de petição
-
10/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:13
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
30/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDREIA DUARTE DE ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/11/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 12:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 12:05
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 12:05
Recebidos os autos
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
18/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id. 152519938, decreto a sua revelia. -
14/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:12
Decretada a revelia
-
12/11/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:43
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 23:08
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 23:06
Juntada de petição
-
24/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:48
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:41
Juntada de petição
-
20/08/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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