TJRJ - 0859615-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/06/2025 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0859615-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA DE SOUZA TEIXEIRA RÉU: ANGELICA OLIVEIRA TEIXEIRA, BAZAR DO INSTALADOR 2006 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não estarem presentes os requisitos para sua concessão, sendo certo que, em vista dos valores envolvidos, a questão deve ser analisada sob a ótica do contraditório.
Cite-se.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC, em prestígio aos princípios da efetividade e da celeridade processual, ficando as partes cientes de que, sendo de interesse de ambas, será designada audiência especial para fins de conciliação.
O prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335, do CPC, deverá observar o previsto no art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/05/2025 15:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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