TJRJ - 0014302-46.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata se de execução fiscal cuja diligência de citação restou não cumprida, seja pela falta de identificação completa do Executado (inclusive por falta de CPF), seja por dados inconsistentes ou insuficientes quanto ao endereço fornecido na CDA./r/r/n/n2.
Deste modo, tenho por bem intimar o Exequente para tomar ciência do feito no estado em que se encontra e requerer o que for de seu interesse./r/r/n/n3.
Outrossim, fica desde logo o Exequente intimado da suspensão da execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80, que ora declaro./r/r/n/n4.
Ultimada a intimação do Exequente, proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020./r/r/n/n5.
Vindo alguma manifestação do Exequente no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e proceda-se ao ato com os novos dados fornecidos, ou voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS)./r/r/n/n6.
ATENTE A SERVENTIA de que, em função dos princípios da eficiência e da efetividade, o Exequente deverá ser intimado da presente juntamente com outros processos em igual situação, formando listagem a ser encaminhada por e Mail./r/r/n/n7.
A dita listagem deverá permanecer em cartório, sendo a intimação certificada nos autos, fazendo referência àquela. -
21/05/2025 09:06
Conclusão
-
21/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:16
Documento
-
06/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:40
Conclusão
-
14/01/2025 13:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816360-29.2024.8.19.0002
Bruna de Mello Miliosse
Massa Falida de Sociedade Portuguesa de ...
Advogado: Paulo Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 18:20
Processo nº 0810531-67.2024.8.19.0002
Aline Cristina de Oliveira Ferreira
Sociedade Portuguesa Beneficencia de Nit...
Advogado: Roberto Ferreira de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 16:30
Processo nº 0809007-56.2025.8.19.0210
Alex de Araujo Nascimento
Decio Coelho da Silva Filho
Advogado: Flavio Andre Bonaldi da Silva Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 17:37
Processo nº 0856819-16.2024.8.19.0021
Carla Guarda Terra Reis
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 15:58
Processo nº 0801885-63.2025.8.19.0251
Jussara Cruz de Brito
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Alexandra Barboza Sparrapan
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2025 22:09