TJRJ - 0810531-67.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:46
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:49
Juntada de Petição de ciência
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0810531-67.2024.8.19.0002 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado porALINE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRAem face de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI alegando, em síntese, que é credora da quantia de 24.300,14 (vinte e quatro mil, trezentos reais e quatorze centavos), referente à certidão de crédito emitida pela 4ª vara da trabalho de Niterói.
Inicial de id. 109947262 acompanhada de documentos.
O A.J. e o M.P. se manifestaram favoravelmente. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Considerando a ausência de impugnação do síndico e a manifestação favorável do parquet, o pedido de habilitação merece acolhimento.
Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO formulado por ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRAe determino a inclusão do crédito relacionado no valor de 24.300,14 (vinte e quatro mil, trezentos reais e quatorze centavos) no quadro geral de credores.
Custas ex lege.
P.
R.
I.
Transitada em julgado e certificado o integral recolhimento das custas, dê-se baixa.
NITERÓI, 17 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
17/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:44
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *93.***.*91-89 (REQUERENTE).
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02/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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