TJRJ - 0846179-82.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:29
Documento
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11/07/2025 17:00
Remessa
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16/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0846179-82.2022.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0846179-82.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00380448 APELANTE: JURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: GIOVANNA DADDARIO PAULETTI OAB/RJ-205748 ADVOGADO: MARCIO LOBIANCO CRUZ COUTO OAB/RJ-119515 ADVOGADO: DIEGO BATISTA LOPES OAB/SP-429159 APELANTE: SENPRO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: RAFAELA DE CAROLIS JOTTA OAB/RJ-131578 ADVOGADO: EDUARDO HEITOR DA FONSECA MENDES OAB/RJ-127481 APELADO: CONDOMINIO URBAN BOUTIQUE APARTMENTS ADVOGADO: MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES OAB/RJ-106115 ADVOGADO: LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE MORAIS OAB/RJ-187413 APELADO: JURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: GIOVANNA DADDARIO PAULETTI OAB/RJ-205748 Relator: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
IMOBILIARIO.
VICIOS NA CONSTRUÇÃO.
INUNDAÇÃO.
PAVIMENTO ABAIXO DO NÍVEL DA RUA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
INOCORRENCIA DAS HIPOTESES INSERIDAS NO ART. 1.022 DO CPC.
INTENÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 1) In casu, sustenta o Embargante vícios no julgado que negou provimento aos recursos de apelação. 2) Alegação de omissão no que se refere a deficiência na captação do sistema da rede coletora de águas, responsabilidade do Poder Público, falha no serviço público e de que a sugestão do perito seria insatisfatória para a solução do problema. 3) Matérias que foram devidamente enfrentadas pelo Colegiado, que entendeu de forma diversa da pretendida pelo Recorrente. 4) Evidente intenção de rediscussão do julgado pela via imprópria.
EMBARGOS REJEITADOS Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES, DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA e DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA. -
11/06/2025 18:07
Documento
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10/06/2025 16:11
Conclusão
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10/06/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 15:17
Inclusão em pauta
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22/05/2025 16:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/05/2025 11:28
Conclusão
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22/05/2025 11:26
Documento
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06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 13:18
Mero expediente
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30/04/2025 11:07
Conclusão
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09/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 14:45
Documento
-
07/04/2025 00:00
Documento
-
03/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 16:12
Documento
-
01/04/2025 12:58
Conclusão
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01/04/2025 10:01
Não-Provimento
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20/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 16:27
Inclusão em pauta
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25/02/2025 11:49
Retirada de pauta
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21/02/2025 00:05
Publicação
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18/02/2025 19:18
Mero expediente
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13/02/2025 17:00
Conclusão
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13/02/2025 00:05
Publicação
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11/02/2025 19:16
Inclusão em pauta
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04/02/2025 07:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/11/2024 14:56
Conclusão
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04/11/2024 14:51
Mero expediente
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15/10/2024 11:39
Conclusão
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02/10/2024 00:05
Publicação
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30/09/2024 17:26
Mero expediente
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28/08/2024 12:23
Conclusão
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28/08/2024 12:18
Mero expediente
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22/07/2024 13:56
Conclusão
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22/07/2024 13:34
Mero expediente
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15/05/2024 00:08
Publicação
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13/05/2024 13:08
Conclusão
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13/05/2024 13:00
Distribuição
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13/05/2024 10:04
Remessa
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11/05/2024 19:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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