TJRJ - 0812006-58.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 15:59 Baixa Definitiva 
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                                            31/07/2025 15:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2025 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 00:30 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 15:44 Juntada de Petição de ciência 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0812006-58.2024.8.19.0002 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: SUSANA KARIN MAGALHAES STAVALE REQUERIDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado porSUSANA KARIN MAGALHAES STAVALEem face de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI alegando, em síntese, que é credora da quantia de R$ 23.050,86 (vinte e três mil, cinquenta reais e oitenta e seis centavos),, referente à certidão de crédito emitida pela 7ª vara da trabalho de Niterói.
 
 Inicial de id. 112140782 acompanhada de documentos.
 
 O A.J. e o M.P. se manifestaram favoravelmente. É O RELATÓRIO.
 
 PASSO A DECIDIR.
 
 Considerando a ausência de impugnação do síndico e a manifestação favorável do parquet, o pedido de habilitação merece acolhimento.
 
 Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO formulado por SUSANA KARIN MAGALHAES STAVALEe determino a inclusão do crédito relacionado no valor de R$ 23.050,86 (vinte e três mil, cinquenta reais e oitenta e seis centavos) no quadro geral de credores.
 
 Custas ex lege.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Transitada em julgado e certificado o integral recolhimento das custas, dê-se baixa.
 
 NITERÓI, 17 de maio de 2025.
 
 ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular
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                                            17/05/2025 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2025 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2025 17:18 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/05/2025 12:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 00:05 Decorrido prazo de SUSANA KARIN MAGALHAES STAVALE em 01/08/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 00:33 Publicado Intimação em 09/07/2024. 
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                                            09/07/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            05/07/2024 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 16:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2024 16:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/07/2024 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2024 00:06 Publicado Intimação em 17/04/2024. 
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                                            17/04/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 
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                                            15/04/2024 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 16:48 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUSANA KARIN MAGALHAES STAVALE - CPF: *69.***.*85-44 (REQUERENTE). 
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                                            12/04/2024 16:35 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2024 12:14 Juntada de Petição de certidão 
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                                            11/04/2024 15:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/04/2024 15:24 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2024 15:13 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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