TJRJ - 0837558-25.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 16:16 Baixa Definitiva 
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                                            31/07/2025 16:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2025 16:15 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 16:15 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 00:30 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 15:50 Juntada de Petição de ciência 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0837558-25.2024.8.19.0002 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITADO: BRUNO FERREIRA FREIRE RÉU: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado porBRUNO FERREIRA FREIRESOBRINHOem face deSOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI alegando, em síntese, que é credora da quantia de R$ 153.114,49 (cento e cinquenta e três mil, cento e quatorze reais e quarenta e nove centavos), ,referente à certidão de crédito emitida pela 1ª vara da trabalho de Niterói.
 
 Inicial de id. 145610027 acompanhada de documentos.
 
 O A.J. e o M.P. se manifestaram favoravelmente. É O RELATÓRIO.
 
 PASSO A DECIDIR.
 
 Considerando a ausência de impugnação do síndico e a manifestação favorável do parquet, o pedido de habilitação merece acolhimento.
 
 Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO formulado por BRUNO FERREIRA FREIREe determino a inclusão do crédito relacionado no no valor de R$ 153.114,49 (cento e cinquenta e três mil, cento e quatorze reais e quarenta e nove centavos) no quadro geral de credores.
 
 Custas ex lege.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Transitada em julgado e certificado o integral recolhimento das custas, dê-se baixa.
 
 NITERÓI, 17 de maio de 2025.
 
 ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular
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                                            17/05/2025 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2025 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2025 17:18 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/05/2025 17:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2025 17:31 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 08:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 00:02 Publicado Intimação em 17/10/2024. 
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                                            17/10/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            15/10/2024 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 18:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2024 14:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/09/2024 15:06 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 11:14 Juntada de Petição de certidão 
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                                            24/09/2024 08:24 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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