TJRJ - 0837322-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:56
Outras Decisões
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16/09/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:56
Outras Decisões
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11/09/2025 02:49
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER CARIOCA II em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 23:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER CARIOCA II em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Embargos de declaração que não apontam a omissão, contradição ou obscuridade.
O que se percebe é que a pretensão do embargante é a reforma da sentença, que exige o manejo do recurso próprio.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: STJ - EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp: 790903 RJ 2005/0176776-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DatadeJulgamento: 07/10/2014, T4 - QUARTA TURMA, DatadePublicação: DJe 29/10/2014;STF - Inq: 2671 AP , Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, DatadeJulgamento: 07/10/2014, Segunda Turma, DatadePublicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 24-10-2014 PUBLIC 28-10-2014;EDcl no REsp 1301989/RS, Rel.
Ministro PAULODETARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 29/08/2014;AgRg no AREsp 546.013/RS, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 28/11/2014)eAREsp 1.551.878.
Conforme transcrito na Sentença, consta expressamente na Convenção do Condomínio (capítulo 4, referente ao bicicletário, cláusula 4.3), que o "Condomínio não se responsabilizará por roubo, furto de bicicletas e acessórios, tampouco avarias que venham a ocorrer durante o uso destes locais, bem como por eventuais danos causados por ação corrosiva. (ID 190719300)" Ante o exposto, conheço dosembargosmas nego-lhes provimento, mantendo adecisão embargada na forma como foi lançada.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. -
21/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES n° 25 de 2024, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
06/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 16:22
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 16:22
Recebidos os autos
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Leitura de sentença designada para 06/06/2025. 2) Diante do decurso do prazo, remetam-se os autos à Juíza Leiga para que elabore, no prazo de 10 dias, o projeto de sentença. -
09/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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09/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:53
Outras Decisões
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09/06/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 02:26
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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08/05/2025 14:18
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 13:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/05/2025 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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02/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 19:58
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 13:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/03/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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