TJRJ - 0823689-36.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0823689-36.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABELINO AIRES DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA O acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça determinou a inversão do ônus da prova e o deferimento de prova pericial (mov. de n.° 174768372).
Intimadas, as partes manifestaram-se nos seguintes termos: a ré requereu a reconsideração da inversão do ônus da prova, reafirmando a legalidade do TOI e declarando não possuir outras provas a produzir (mov. n.° 196584363); o autor, por sua vez, desistiu da realização da prova pericial, sustentando a suficiência dos elementos já constantes dos autos para o julgamento da lide (mov. n.° 196882671).
Considerando que a inversão do ônus decorre de decisão colegiada, insuscetível de modificação por este juízo, e que ambas as partes dispensaram a produção de prova pericial, entendo encerrada a fase instrutória.
Assim, dispenso a realização da prova pericial anteriormente deferida e, nos termos do art. 364, §2º, do CPC, intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) diascada.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
11/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823689-36.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABELINO AIRES DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Decisão saneadora parcialmente reformada pelo Eg.
TJ-RJ, tendo sido deferida a inversão do ônus da prova, bem como o deferimento da prova pericial requerida pela parte autora.
Cumpra-se o V. acórdão (id 174768372).
Ante ao exposto, nomeio perito o engenheiro civil ROGÉRIO MARCONI SALGADO FERNANDES (CREA-RJ 2006140760) para fins de aferição acerca do real consumo de energia elétrica, cujo telefone é de conhecimento da Serventia, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Considerando-se que se trata de perícia de engenharia de menor complexidade, fixo, desde logo, os honorários pericias em R$ 4.000,00 (quatro mil e quinhentos reais), valor que está de conformidade com a Súmula 360 deste Tribunal e de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de atender às peculiaridades do caso.
Pontuo que os honorários serão arcados ao final pela parte sucumbente, o que não impede a expedição de ofício ao Tribunal para pagamento de ajuda de custo ou o adiantamento dos honorários pela parte que requereu a perícia caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça, devendo o expertobservar que em caso de recebimento de honorários adiantados por parte que ao final não seja sucumbente, tais valores deverão ser devolvidos.
Tendo em vista o deferimento da inversão do ônus da prova, em observância ao contraditório, manifeste-se a ré, em cinco dias, indicando as provas que pretende produzir.
Decorridos, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
21/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:43
Nomeado perito
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09/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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01/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 16:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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28/01/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 20:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
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08/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 00:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/03/2023 23:59.
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03/03/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO SANTANA PIRES em 02/03/2023 23:59.
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08/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 07:56
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 16:17
Distribuído por sorteio
-
23/09/2022 16:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2022 16:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2022 16:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de identificação
-
23/09/2022 16:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2022 16:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2022 16:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2022 16:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2022 16:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2022 16:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2022 16:03
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2022 16:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2022 16:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2022 16:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2022 16:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2022 15:59
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2022 15:54
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2022 15:53
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2022 15:52
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2022 15:51
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2022 15:51
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2022 15:50
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2022 15:49
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2022 15:49
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2022 15:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2022 15:47
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2022 15:46
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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